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    <title>Artigos | Maria Felipa</title>
    <link>https://www.apmariafelipa.com.br</link>
    <description>A Assessoria Popular Maria Felipa acredita no poder da informação para conscientizar e mobilizar a sociedade em questões de direitos humanos, justiça e liberdade. Junte-se!</description>
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    <item>
      <title>Contribuições para o Decreto de Indulto e Comutacao de Penas apresentadas na Audiência Pública do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.</title>
      <link>https://www.apmariafelipa.com.br/contribuicoes-para-o-decreto-de-indulto-e-comutacao-de-penas-apresentadas-na-audiencia-publica-do-conselho-nacional-de-politica-criminal-e-penitenciaria</link>
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      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         This is a subtitle for your new post
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/6b44518a/dms3rep/multi/WhatsApp-Image-2024-09-20-at-11.35.26-9d9846c9.jpeg"/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;blockquote&gt;&#xD;
    &lt;div&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Bom Dia, nossa intervenção utilizará dados retirados do Relatório do 15º Ciclo de Informações Penitenciárias - Infopen.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Segundo dados de dezembro de 2023, a população prisional total é de 642.491 (seiscentas e quarenta e duas mil, quatrocentos e noventa e uma) pessoas presas em celas físicas, sendo 26.876 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e seis) mulheres). Com esses dados o Brasil representa seguimos sendo a 3ª maior população prisional do mundo e possui um déficit de vagas de 155.283 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos oitenta e três), que implica que 24,16% (vinte e quatro, dezesseis por cento) da população prisional presa, está presa sem que existe efetivamente uma vaga em cela física.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O Comitê da Organização das Nações Unidas - ONU contra a Tortura (CAT) divulgou suas conclusões sobre a revisão do Brasil e as medidas que devem ser tomadas para combater a tortura no país, sendo uma delas prosseguir com os esforços para eliminar a superlotação em todos os centros de detenção ou unidade prisionais, e ainda, o Plano Pena Justa, tem como uma de suas metas o controle da superlotacao carceraria
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Nesse sentido, a Assessoria Popular Maria Felipa entende que é a proposta de indulto deve ser compreendida como parte de um plano de redução da população prisional compatível com o déficit de vagas e com o número de pessoas em cumprimento de pena ou sentenciadas, que corresponde a 78,53% (setenta e oito, cinquenta e três por cento) do total. 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Nestes termos, propomos a utilização dos institutos do Indulto e da Comutação para promover uma redução da população prisional de 3% (correspondente a 19.274 pessoas) a 5% (correspondente a 32.124 pessoas) por ano.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Para que os objetivos de redução possam ser alcançados, nos debates e na elaboração da Minuta de Decreto, faz-se necessário a consideração dos tipos penais prevalentes, que mais encarceram, como também a idade e o gênero dessa população, associados ao regime de cumprimento de pena e ao tempo de pena.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Nesse sentido, compreendendo as angústias da população pela percepção de insegurança anualmente provocada pelas grandes mídias ao fim de cada ano, trazemos as seguintes contribuições.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Temos em regime semiaberto em celas físicas 114.935 ou 17,88% da população prisional total.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Entre a população prisional total, estão presas por crimes contra a pessoa e crimes sexuais 173.401 ou 26,98% e compreendendo que nosso bem jurídico de maior relevância é a vida e a integridade física, propomos o filtro de crime contra a pessoa e crimes sexuais. 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Assumindo de forma arbitrária que essa porcentagem se mantém entre as pessoas presas no regime semiaberto, das 114.935 pessoas em regime semiaberto, 31.010 seriam excluídas de nossa proposta por terem cometido crimes de violência contra a pessoa e crimes sexuais, restando um publico de 83.925 ou 13% de pessoas presas para nossa proposta, o que apresenta uma perspectiva de superação da meta anual inicial proposta.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em termos de pena máxima a cumprir, considerando os tipos penais que pretendemos abarcar, a pena máxima seria de 8 anos, para homens em gozo do regime semiaberto, que já tenham exercido ao menos uma saída temporária e retornado ao estabelecimento prisional ou estejam no desempenho de atividade laboral interna ou externa a pelo menos 3 meses, com uma fração de cumprimento de pena de ⅕ para não reincidentes e ¼ se reincidentes na data de 25 de dezembro e 2024.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Proposta de redação:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            (...) - pessoas condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos, em cumprimento de pena no regime semi-aberto que não estejam em cumprimento de pena por crimes praticados contra a pessoa ou crimes sexuais, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que até 25 de dezembro de 2024, tenham exercido ao menos uma saída temporária ou exerçam trabalho externo e tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            No caso de mulheres, propomos que a pena máxima aplicada seja de até 10 anos, estejam em regime semiaberto ou faltem 3 meses ou menos para a progressão de regime do fechado para o semiaberto, com uma fração de cumprimento de pena de ⅙ para não reincidentes e ⅕ para reincidentes na data de 25 de dezembro de 2024.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Proposta de redação:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            (...) - mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a dez anos, em cumprimento de pena no regime semi-aberto ou que em 25 de dezembro de 2024 que restem apenas 3 meses para a progressão do fechado para o semiaberto, desde que não cumpram pena por crimes praticados contra a pessoa ou crimes sexuais, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto da pena, se reincidentes;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Excluímos a exigência do trabalho para as mulheres, pois o número de mulheres trabalhando corresponde a 52,45% do total de mulheres presas, portanto não seria uma condicionante relevante para esse público.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Ainda em relação a mulheres, propomos, considerando haverem 10.852 em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, a concessão do indulto aos casos em que reste até 1 ano para o cumprimento integral da pena.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Apresentamos essas três propostas de indulto, tendo em vista que as mesmas não contribuem para o aumento de uma percepção de impunidade ou sentido de insegurança pública, pois alcançam pessoas que já retornaram ao convívio em liberdade, ainda que com restrições temporais, pois são pessoas que já se encontram no regime semiaberto que permite a saída temporária e a autorização de trabalho externo, ou no casa das mulheres em prisão domiciliar com restrições que variam de limitação de horário a perímetro de movimentação.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Para a Comutação de Pena, propomos que as pessoas em cumprimento de pena pelos tipos penais capitulados pela Lei de Drogas, possam ter acesso a redução de pena por esse instituto, tendo em vista que a vedação constitucional e infraconstitucional não se refere ao mesmo, versa sobre anistia, graça e indulto, que são institutos que põem fim a pena e não somente uma redução. Propomos que o tempo de pena a cumprir possa ser estabelecido de forma diferenciada para os tipos penais do caput e no § 1º do art. 33, nos art. 34 a art. 37 e no art. 39 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Essa redução deverá exigir patamares de cumprimento diferenciado para mulheres e homens pais que até sua prisão eram os únicos responsáveis pelo cuidado de seus filhos ou ainda não sendo os únicos, têm filhos reconhecidos como PCD.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Por fim, no mesmo sentido do Dr. Douglas Melo, o Decreto prolatado em 2023, determina que a comutação deverá incidir na pena remanescente, ou seja a redução se dará no remanescente da pena, esse é o entendimento que temos defendido e que tem sido objeto de Agravo em Execução de Pena em Minas Gerais, pois o lançamento nos Atestados de Pena está sendo feito reduzindo a pena total.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Em relação ao requisito subjetivo, apesar de nosso entendimento de que a falta grave que pode ser considerada é somente aquela reconhecida pelo juízo da execução, faz-se importante a exigência que esse reconhecimento tenha se dado até 25 de dezembro de 2024, caso contrario nao podera ser considerada a existência de falta disciplinar grave para análise do pedido de indulto ou comutação de pena.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Proposta de redação:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            "A declaração do indulto e da comutação de penas prevista neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente até 25 de dezembro de 2024, em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei nº 7.210, de 1984 - Lei de Execução Penal, cometida nos doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente a 25 de dezembro de 2024."
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Agradecemos pela oportunidade de escuta e interlocução com este ilustre Conselho, na expectativa que os horizontes de pessoas livres de todas as formas de prisão se tornem a nossa única visão de futuro e o motivo de luta presente.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;div&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
              Fernanda Vieira de Oliveira
             &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/div&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;div&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
              Presidente 
             &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/div&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;div&gt;&#xD;
          &lt;span&gt;&#xD;
            
              Assessoria Popular Maria Felipa
             &#xD;
          &lt;/span&gt;&#xD;
        &lt;/div&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;/blockquote&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <pubDate>Fri, 20 Sep 2024 15:45:50 GMT</pubDate>
      <author>assessoriapopularmariafelipa@gmail.com (Fernanda Oliveira)</author>
      <guid>https://www.apmariafelipa.com.br/contribuicoes-para-o-decreto-de-indulto-e-comutacao-de-penas-apresentadas-na-audiencia-publica-do-conselho-nacional-de-politica-criminal-e-penitenciaria</guid>
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    </item>
    <item>
      <title>A realidade da gravidez e dos cuidados infantis para mulheres encarceradas no Brasil</title>
      <link>https://www.apmariafelipa.com.br/a-realidade-da-gravidez-e-dos-cuidados-infantis-para-mulheres-encarceradas-no-brasil</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  
         Arts. 4.2 e 12 da CEDAW
        &#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;b&gt;&#xD;
    
          88ª Sessão da CEDAW_Terceiro Relatório Periódico do Brasil 2024_ Elaborado pela Assessoria Popular Maria Felipa 
         &#xD;
  &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Autor@s:
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      
           Nana Oliveira, Isabela Corby e Paulo Arantes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           I_Sobre Assessoria Popular Maria Felipa:
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Desde 2016 somos uma instituição de Impacto Social que trabalha para proporcionar acesso à justiça integral às mulheres: negras, mães, pessoas de favelas e pessoas LGBTQIA como mecanismo de consolidação da Democracia Brasileira (1). Nossa missão é pensar, refletir e praticar o direito como caminho de luta política contra a misoginia, o sexismo, o racismo e todos os preconceitos que estruturam a nossa sociedade, restaurando a liberdade de todas as mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ e o cuidado integral de suas famílias e filhos. Através da defesa de base, que conecta direito, saúde, comunicação e mobilização social, produzimos soluções inovadoras para enfrentar as estruturas de poder, a misoginia, o machismo, o racismo, o classismo, o preconceito de idade e todos os preconceitos que permanecem no nosso país. Nossa causa começa trabalhando com mulheres em situação de prisão, questão altamente invisibilizada em nosso país, e no decorrer de quase oito anos de atuação ampliamos nosso trabalho para toda a família de mulheres privadas de liberdade e também para mulheres LGBT+.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           II_Sumário executivo
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Nosso relatório enfoca aspectos específicos deste grupo de mulheres encarceradas no Brasil, sobre a maternidade e o acesso à saúde. Importantes dados estáticos originados e disponíveis no 15º Ciclo do SISDEPEN, anteriormente conhecido como INFOPEN, publicado em dezembro de 2023 (2). Esses dados permitem ter uma compreensão inicial de quem são essas mulheres e por que estão encarceradas, e também analisar cor/raça /etnia, idade e categorias infantis. Hoje temos 27.010 mulheres privadas de liberdade em celas físicas, 10.872 presas em suas casas com vigilância eletrônica e 8.742 presas em suas casas sem vigilância eletrônica. No total, temos 46.624 mil mulheres cumprindo pena no Brasil em dezembro de 2023, segundo dados do governo brasileiro. Em 2021, Lista Global de Mulheres Encarceradas | O ano de 2022 revelou que no Brasil tínhamos mais de 42.694 mil mulheres presas, ou seja, esse número aumentou no último ano. É importante considerar que os dados governamentais são inconsistentes devido ao método de produção, que depende do envio de cada um dos 27 governos estaduais, e nem todos enviam.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A realidade da gravidez e dos cuidados infantis para mulheres encarceradas no Brasil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Segundo dados do Sistema de Informação do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN), das 27.010 mulheres que cumprem pena em prisões, a maior parte delas está na faixa etária de 25 a 45 anos. 61% destas mulheres são negras, 38% não completaram o primeiro ciclo de ensino. No ensino primário, 27% cumpriram penas de 4 a 15 anos de prisão e 31% não foram julgados e estão em prisão preventiva. Destacamos os dados relativos à maternidade de mulheres privadas de liberdade: 230 grávidas, 103 lactantes, 99 crianças em celas, 51 creches e 81% têm filhos . Contudo, o sistema penitenciário de muitos estados da Federação não conta com ginecologistas e muito menos com atendimento pediatra interno, dependendo de atendimento em unidades de saúde externas, descumprindo o Plano Nacional de Saúde Prisional . Nossa organização produziu dados sobre presidiárias em 2023, revelando que 81% dessas presidiárias também têm filhos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Com base nessas informações e dados, nosso relatório se dedica a refletir o cumprimento pelo Estado brasileiro dos seguintes artigos da CEDAW, no campo das mulheres mães presas, respectivamente, no Artigo 4.2 (medidas especiais permanentes) e no Artigo 12 (medidas especiais permanentes) direito à saúde).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          b- Decisão da Suprema Corte sobre Habeas Corpus 143.641 – Obstáculos para mulheres elegíveis
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Nossa contribuição para a revisão do Brasil pelo Comitê CEDAW está no contexto da proteção à maternidade de mulheres encarceradas, da seletividade da aplicação da decisão Habeas de Corpus nº 143.641 do Supremo Tribunal Federal e da ausência de proteção médica e assistência à saúde da mulher atendimento no sistema penitenciário.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A maternidade é um fato real e relevante entre as mulheres encarceradas. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal declarou na Ação nº 347 que o sistema prisional no Brasil enfrenta um grave padrão de assuntos inconstitucionais . Esta ação representa um marco para essas pessoas invisíveis, pois há mais de duas décadas os movimentos sociais denunciam a fome e a sede como formas de violência estrutural na prisão , tendo em vista o descumprimento por parte do Estado das obrigações mínimas.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          No caso das mulheres, a situação se agrava em termos de violência, pois a fome não é amenizada na mesma proporção que a dos homens, pois as mulheres sofrem um duplo risco: além da prisão, há também a solidão , a ausência de assistência dos seus famílias que fornecem itens de higiene pessoal e acesso ao direito à defesa legal. Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) constatou que cada mulher encarcerada resulta em mais pobreza e mais danos à vida de pelo menos mais cinco pessoas livres . Ou seja, temos no Brasil pelo menos 233.120 mil pessoas afetadas pelo encarceramento de mulheres. Nossa organização constata que a maioria indiscutível são outras mulheres e seus filhos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus Coletivo HC 143.641, determinando a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para mulheres privadas de liberdade, grávidas, mães de filhos até 12 anos ou pessoas com deficiência , sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319.º do Código de Processo Penal.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          No entanto, esta decisão não é autoexecutável , exigindo assistência jurídica para apresentar pedidos individuais perante às instâncias inferiores, o que encontra séria relutância por parte dos juízes relevantes nos tribunais de recurso locais ou estaduais, tendo em conta o preconceito de género inerente ao Judiciário, semelhante ao entendimento da CEDAW no caso Vertido v. Filipinas (2008).
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Em 2019, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro publicou uma pesquisa revelando que naquele estado, uma em cada quatro mulheres dentro dos requisitos da decisão do STF permanece presa desnecessariamente:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          “Praticamente uma em cada quatro mulheres que passaram pelo Centro de Custódia Auditiva de Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro, viu a sua detenção mantida apesar de cumprir todos os requisitos para obter liberdade provisória ou prisão domiciliária – ou seja: estar grávida, amamentar ou mãe de criança com deficiência ou até 12 anos de idade e que não responda a crime violento ou cometido sob ameaça de força.” 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Esta pesquisa também verificou que três em cada quatro dessas mulheres também são negras . Um ano após a decisão do STF, apesar dos esforços de diversas organizações de direitos humanos e Defensorias Públicas, muitas mulheres permaneciam presas com seus filhos, demonstrando a limitada eficácia da medida.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Esta é a realidade de várias das iniciativas dedicadas às mulheres presas, que têm chamado a atenção no debate público, mas com pouco impacto material na vida das mulheres encarceradas. Seis anos após esta decisão, nossa prática diária de pedidos de prisão domiciliar com base nesta decisão do STF demonstrou a dificuldade do sistema de justiça criminal brasileiro em aplicá-la .
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Apesar da decisão do Supremo Tribunal, no contexto dos artigos 4.º e 12.º da CEDAW, que permitiria a protecção da maternidade de 6.782 mulheres atualmente privadas de liberdade e, claro, dos seus filhos, estas mulheres permanecem na prisão. Esta realidade de descumprimento desta decisão tem impactos negativos imensuráveis na vida de toda uma família, violando diversos direitos da CEDAW.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Além disso, o custo anual desse contingente de mulheres que são privadas de liberdade por descumprir decisão do STF ou do Código de Processo Penal e por sua vez descumprir os referidos artigos desta convenção é de R$ 244.224.330,00. (cerca de (40 milhões de dólares), segundo informações do SISDEPEN em relação ao custo mensal de cada preso. 
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Recomendação sugerida:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Desenvolver uma estratégia específica e assertivas para implementar a Instrução Habeas Corpus nº 143.641, incluindo treinamento direcionado para juízes, promotores, advogados e outros operadores de justiça do sistema de justiça criminal, e visitas às unidades prisionais relevantes, envolvendo o Poder Judiciário dos Estados brasileiros, com benchmarks , monitoramento e avaliação.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Nosso relatório luz encontra-se na página do Comitê CEDAW no link:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=INT%2FCEDAW%2FCSS%2FBRA%2F58260&amp;amp;Lang=en" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://tbinternet.ohchr.org/_layouts/15/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=INT%2FCEDAW%2FCSS%2FBRA%2F58260&amp;amp;Lang=en
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Fontes:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          As melhores informações sobre nossa instituição:
          &#xD;
    &lt;a href="https://www.apmariafelipa.com.br/"&gt;&#xD;
      
           https://www.apmariafelipa.com.br/
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-2-semestre-de-2023.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen/relatorios/relipen/relipen-2-semestre-de-2023.pdf
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/pnaisp" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/pnaisp 
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Para mais informações sobre o perfil dos internos atendidos por nossa instituição:
          &#xD;
    &lt;a href="/transparência"&gt;&#xD;
      
           www.apmariafelipa.com.br/es/transparência 
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=515220&amp;amp;ori=1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=515220&amp;amp;ori=1 
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Nossa organização denunciou essas violações e outras no Diálogo Interativo sobre Tortura na 55ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos:
          &#xD;
    &lt;a href="https://www.instagram.com/reel/C4Q52JHOiXT/?igsh=MWQ3b2xvMHdxZnZjdg=="&gt;&#xD;
      
           https://www.instagram.com/reel/C4Q52JHOiXT/?igsh=MWQ3b2xvMHdxZnZjdg== 
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://carceraria.org.br/mulher-encarcerada/o-que-explica-o-abandono-das-mulheres-encarceradas"&gt;&#xD;
      
           https://carceraria.org.br/mulher-encarcerada/o-que-explica-o-abandono-das-mulheres-encarceradas
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
          ;
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;a href="https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/40394" target="_blank"&gt;&#xD;
        
            https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/40394 ;
           &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;a href="https://drauziovarella.uol.com.br/mulher/a-solidao-das-mulheres-nas-cadeias-para-elas-a-pena-e-dobrada/" target="_blank"&gt;&#xD;
        
            https://drauziovarella.uol.com.br/mulher/a-solidao-das-mulheres-nas-cadeias-para-elas-a-pena-e-dobrada/ ;
           &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;a href="/"&gt;&#xD;
        
            https://www.ihu.unisinos.br/630924-no-presidio-a-mulher-e-condenada-a-%20solidao ;
           &#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;a href="/"&gt;&#xD;
      
           https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2023/03/18/alem-da-cela-a-cada-um-preso-no-brasil-outras-cinco-pessoas-sao- afetadas-aponta-estudo.ghtml 
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://carceraria.org.br/mulher-encarcerada/estudo-da-defensoria-afirma-que-no-rj-uma-em-cada-quatro-mulheres-e-mantida-presa-sem-necessidade" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://carceraria.org.br/mulher-encarcerada/estudo-da-defensoria-afirma-que-no-rj-uma-em-cada-quatro-mulheres-e-mantida-presa-sem-necessidade 
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Conteúdo completo da pesquisa:
          &#xD;
    &lt;a href="https://sistemas.rj.def.br/publico/sarova.ashx/Portal/sarova/imagem-dpge/public/arquivos/relat%C3%B3rio_CAC_Benfica_mulheres_27.03.19.pdf"&gt;&#xD;
      
           https://sistemas.rj.def.br/publico/sarova.ashx/Portal/sarova/imagem-dpge/public/arquivos/relat%C3%B3rio_CAC_Benfica_mulheres_27.03.19.pdf
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    
           
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdep​" target="_blank"&gt;&#xD;
      
            https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdep​ 
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/6b44518a/dms3rep/multi/soltaminhamae.png" length="166516" type="image/png" />
      <pubDate>Tue, 14 May 2024 22:52:38 GMT</pubDate>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/6b44518a/dms3rep/multi/soltaminhamae.png">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Declaração Universal de Direitos Humanos</title>
      <link>https://www.apmariafelipa.com.br/declaracao-universal-de-direitos-humanos</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://unric.org/pt/wp-content/uploads/sites/9/2023/10/PT-UDHR-v2023_web.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://unric.org/pt/wp-content/uploads/sites/9/2023/10/PT-UDHR-v2023_web.pdf
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Introdução
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, foi elaborada para responder diretamente às calamidades e atos bárbaros vividos pelos povos do mundo durante a Segunda Guerra Mundial. A Declaração dá corpo aos valores universais que transcendem culturas, nações e regiões, e proclama os direitos inalienáveis aos quais todos os seres humanos, independentemente da sua raça, cor, religião, sexo, idioma, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outra condição têm inerentemente direito enquanto seres humanos. O texto é composto por 30 artigos. Em junho de 1946, após o conflito mais mortal que o mundo já havia visto, o recém-criado Conselho Económico e Social das Nações Unidas estabeleceu a Comissão de Direitos Humanos, composta por 18 membros de várias nacionalidades e origens políticas. A Comissão, órgão permanente das Nações Unidas, foi constituída para conceber e redigir o texto. Estabeleceu um Comité Especial de Redação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, presidido por Eleanor Roosevelt, para redigir os artigos da Declaração. O Comité reuniu-se em duas sessões ao longo de dois anos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O canadiano John Peters Humphrey, diretor da Divisão de Direitos Humanos do Secretariado das Nações Unidas, foi encarregue pelo secretário-geral das Nações Unidas de trabalhar no projeto. A ele juntaram-se outros especialistas de renome, incluindo René Cassin de França, Charles Malik do Líbano, Peng-chun Chang da China, William Hodgson da Austrália, Hernán Santa Cruz do Chile, Alexander Bogomolov da União Soviética e Charles Dukes (Lord Dukeston) do Reino Unido. Humphrey forneceu o rascunho inicial que se tornou o texto de trabalho da Comissão. Depois de o Comité ter terminado o seu trabalho em maio de 1948, o projeto foi discutido pela Comissão de Direitos Humanos, o Conselho Económico e Social e o Terceiro Comité da Assembleia Geral antes de ser submetido a votação em dezembro de 1948. Muitas emendas e propostas foram feitas pelos Estados-membros da ONU durante o processo. Hoje, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o texto mais traduzido em todo o mundo. Um testemunho da sua própria universalidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Preâmbulo
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Considerando
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Considerando
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Considerando
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Considerando
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Considerando
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Considerando
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            que os Estados-membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Considerando
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            que uma conceção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A Assembleia Geral 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            proclama
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
             como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados-membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 1°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 2°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 3°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 4°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 5°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 6°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 7°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 8°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 9°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 10°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 11°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presumese inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 12°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 13°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 14°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 15°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 16°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 17°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1. Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 18°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ]Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 19°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 20°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 21°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na diretamente dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Artigo 22°
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 23°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 24°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Artigo 25°
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 26°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 27°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 28°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 29°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Artigo 30°
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
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    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Compartilhe sua opinião, história, pesquisa ou visão sobre os assuntos que importam para você e para a sociedade. Juntos, podemos ampliar nossas vozes e alcançar mais pessoas. Contribua e faça a diferença. Mal podemos esperar para ler suas palavras e compartilhar essas informações com o mundo. Junte-se a nós e ajude a construir um futuro mais justo e livre para todas as pessoas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/6b44518a/dms3rep/multi/WhatsApp-Image-2023-12-08-at-18.39.51.jpeg" length="147022" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 08 Dec 2023 22:08:45 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>A invisibilidade do invisível</title>
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      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No dia 08 de março de 2020, a Assessoria Popular Maria Felipa
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.prerro.com.br/a-invisibilidade-do-invisivel/?fbclid=IwAR2JtRVd0-nV_3ImDFRlTSnHWCRxALZF7HI8sRfRnLqWPYvRGQDZEybBBSc#_ftn1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [4]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , uma articulação de advogadas populares que atuam na perspectiva do abolicionismo penal a fim de garantir e ampliar o acesso à justiça – sobretudo na compreensão da necessidade de enfrentar o encarceramento em massa de forma intransigente, individualizada e qualificada –, expõe e questiona os desafios cotidianos de lidar com a invisibilidade do invisível: as mulheres mães e/ou grávidas encarceradas. O título do nosso artigo expressa a ideia de que se o encarceramento já é invisível para a sociedade, quando se trata de encarceramento de mulheres existe uma invisibilidade dentro do invisível.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entendendo essa invisibilidade a Assessoria Popular Maria Felipa desenvolve, desde 2017, o Projeto Solta Minha Mãe, utilizando das ferramentas disponíveis na estrutura do Sistema de Justiça Criminal do Brasil para buscar a redução da população prisional feminina.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Ressalta-se que o Projeto Solta Minha Mãe é financiado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, viabilizando o acesso à justiça.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A primeira etapa do projeto, de 2017 a março de 2019, inicia-se atuando em casos de mulheres já sentenciadas, em três unidades prisionais da região metropolitana de Belo Horizonte, realizando pedidos de perdão de pena nos marcos dos dois decretos de indulto publicados com atenção às mulheres no dia das mães de 2017 e 2018. Durante a execução, apesar da decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP – que
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           confirmou a possibilidade de presas provisórias, gestantes e mães de filhos até 12 anos, aguardarem o julgamento em prisão domiciliar
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            –, observamos ainda a permanência de um grande volume de mães e gestantes encarceradas. Portanto, nessa segunda etapa do projeto, em execução desde agosto de 2019, a atuação é específica às presas provisórias do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, Minas Gerais, com o objetivo de dar efetividade à referida decisão do Supremo Tribunal Federal e de garantir o direito legalmente previsto.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Refletimos sobre o óbvio que deveria ensejar no mínimo uma reflexão, mesmo após essa decisão do STF, há uma unidade prisional destinada às mulheres grávidas, sendo que 80 % são presas provisórias.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Se na estrutura social as mulheres negras são a base da pirâmide, como afirma Angela Davis
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.prerro.com.br/a-invisibilidade-do-invisivel/?fbclid=IwAR2JtRVd0-nV_3ImDFRlTSnHWCRxALZF7HI8sRfRnLqWPYvRGQDZEybBBSc#_ftn1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [5]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , se elas se movimentam toda a pirâmide se movimenta.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Logo, quando se trata das mulheres, as mulheres presas são a base de toda a pirâmide, sendo elas alcançadas por todas as violências que também atravessam as demais mulheres
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , com o acréscimo de vivenciarem o sistema de justiça criminal. Um sistema que se estrutura em uma concepção racista, machista e seletiva, como Salo de Carvalho ensina
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Racionalidade etnocêntrica racista (e igualmente misógina e homofóbica), que funda as bases que permanecem hegemônicas no pensamento ortodoxo nas ciências criminais (criminologia positivista, direito penal dogmático e política criminal defensivista), tem sido denunciada, desde há muito, pela criminologia crítica latino-americana, sobretudo a partir da compreensão dos processos de seletividade criminal e da sua funcionalidade para a gestão e o controle repressivo dos grupos indesejáveis. (2015)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.prerro.com.br/a-invisibilidade-do-invisivel/?fbclid=IwAR2JtRVd0-nV_3ImDFRlTSnHWCRxALZF7HI8sRfRnLqWPYvRGQDZEybBBSc#_ftn2" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [6]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O distanciamento do chão da unidade prisional e do cotidiano gera desconhecimento e, em alguns aspectos, até a romantização da realidade das mulheres encarceradas, de tal modo que produz soluções de baixa eficácia em relação à redução do encarceramento em massa de mulheres. Infelizmente, uma dessas soluções foi expressa pelos dois Decretos de Indulto do Dia das Mães, dos anos de 2017 (sem número) e 2018 (decreto nº 9.370/ 2018), que não foram capazes de produzir efeitos desencarceradores substanciais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No levantamento realizado pela Pastoral Carcerária apenas 18% dos indultos foram concedidos em relação ao Decreto de 2017
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.prerro.com.br/a-invisibilidade-do-invisivel/?fbclid=IwAR2JtRVd0-nV_3ImDFRlTSnHWCRxALZF7HI8sRfRnLqWPYvRGQDZEybBBSc#_ftn3" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [7]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , já durante a execução do Projeto Solta Minha Mãe do total de 64 pedidos realizados apenas 10,83% foram concedidos, utilizando os dois decretos, conforme os dados encaminhados ao Fundo Brasil de Direitos Humanos no relatório de conclusão do Projeto em sua primeira fase.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa baixa efetividade dos decretos ocorreu essencialmente, porque ambos não permitiam perdão de pena para crimes com violência ou grave ameaça, sendo o roubo um desses crimes, que representa 11%
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.prerro.com.br/a-invisibilidade-do-invisivel/?fbclid=IwAR2JtRVd0-nV_3ImDFRlTSnHWCRxALZF7HI8sRfRnLqWPYvRGQDZEybBBSc#_ftn4" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [8]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            da população prisional feminina. Os decretos não foram capazes de enfrentar a questão do tipo penal tráfico de drogas e a interpretação constitucional
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.prerro.com.br/a-invisibilidade-do-invisivel/?fbclid=IwAR2JtRVd0-nV_3ImDFRlTSnHWCRxALZF7HI8sRfRnLqWPYvRGQDZEybBBSc#_ftn5" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [9]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            –  que permite a vigência da Lei dos Crimes Hediondos –, e por consequência a vedação do perdão de pena, exceto para o tráfico privilegiado. O tipo penal tráfico de drogas corresponde a 62%
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.prerro.com.br/a-invisibilidade-do-invisivel/?fbclid=IwAR2JtRVd0-nV_3ImDFRlTSnHWCRxALZF7HI8sRfRnLqWPYvRGQDZEybBBSc#_ftn1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [10]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            das mulheres encarceradas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro elemento que precisa ser considerado em relação ao encarceramento de mulheres é o machismo. O comportamento considerado pelo judiciário “desviante” da mulher é punido de forma mais rigorosa que o do homem. O Sistema de Justiça Criminal percebe essa mulher como um ser de conduta pior que a do homem, impactando essa percepção no tempo das condenações e nas possibilidades de responder ao processo em liberdade. Essa questão foi também um dos motivos que ensejou a alteração legislativa do artigo 318, do Código de Processo Penal, que prevê expressamente a possibilidade de mulheres, mães de filhos menores que 12 anos ou filhos com deficiência, aguardarem seu processamento e julgamento criminal em prisão domiciliar, e mesmo existindo essa previsão, não foi suficiente, em face de um Sistema que carrega em sua estrutura a seletividade, o racismo, o machismo e mentalidade punitivista.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, exigiu a impetração do Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP para o Supremo Tribunal Federal, que em síntese recomendou o cumprimento do artigo 318 do Código de Processo Penal a partir da análise de cada caso concreto. Essa decisão também expôs que ao confinar mulheres grávidas e mães em estabelecimentos prisionais precários subtrai-lhes o acesso aos programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, assim, constituindo tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à presunção de inocência, à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa e das crianças. Lembramos que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro (ADPF 347 MC/DF), mostrando-se inviável o ambiente do cárcere para o tratamento adequado de uma gravidez, bem como para a realização de um parto e a estadia de um bebê.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No entanto, apesar de ter se passado mais de um ano da referida decisão do Supremo Tribunal de Justiça, somente no Centro de Referência à Gestante Privada de liberdade temos cerca de 45 mulheres presas, mantendo uma média de mais de 80% de presas provisórias. Salientamos que o Centro é único no Estado de Minas Gerais destinado, exclusivamente, para grávidas e lactantes, cuja criação foi há 10 anos, fruto da conquista de uma longa trajetória de luta do movimento antiprisional, capitaneado, principalmente, por familiares e amigos de presas e presos. Essa unidade prisional foi implementada para suprir as necessidades mais básicas de gestantes e lactantes como, por exemplo: acesso ao pré-natal, alimentação balanceada, espaço físico adequado com berços e banheiras, o direito de acompanhar sua filha ou filho recém-nascido a uma consulta com o/a pediatra ou em uma situação de internação hospitalar. No entanto, na execução do projeto surge a informação, inacreditável, que o governo do Estado de Minas Gerais pretende desativar essa unidade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, é indispensável denunciarmos que a conquista desta Unidade está em risco desde o ano passado. Logo no primeiro mês de atendimento do projeto dentro da Unidade, fomos surpreendidas com a notícia que o Centro seria fechado até o final de dezembro 2019, por meio de uma decisão administrativa do Governo do Estado. A decisão foi justificada, pelos administradores do Estado, com o argumento do alto custo de manutenção da Unidade, pois o espaço é alugado, bem como o alto número de agentes penitenciários – comparado às demais Unidades. O segundo argumento é falacioso, haja vista que as próprias especificidades de uma unidade prisional destinada às mulheres grávidas e/ou lactantes exigem um corpo técnico de servidores diferente das demais. A fim de ilustrar tal exigência basta refletirmos que todas as vezes que uma mulher sai da unidade para realizar o parto torna-se necessário a escolta (duas agentes), tal procedimento pode durar um tempo totalmente imprevisível até o retorno dessa presa, como também nas eventualidades de algum bebê exigir um atendimento médico fora da unidade, igualmente imprevisível. Atualmente, a Defensoria Pública de Minas Gerais ingressou com pedido que resultou o deferimento de cautelar pelo Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira deferiu, cautelarmente, pedido formulado pela Defensoria Pública e determinou que a direção do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, proíba o ingresso na unidade de qualquer mulher gestante ou mãe com filhos menores, em privação de liberdade.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.prerro.com.br/a-invisibilidade-do-invisivel/?fbclid=IwAR2JtRVd0-nV_3ImDFRlTSnHWCRxALZF7HI8sRfRnLqWPYvRGQDZEybBBSc#_ftn1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [11]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Trata-se de uma primeira vitória na luta pela permanência do Centro, uma vez que a alternativa que vinha sendo construída pelo Estado de Minas Gerais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.prerro.com.br/a-invisibilidade-do-invisivel/?fbclid=IwAR2JtRVd0-nV_3ImDFRlTSnHWCRxALZF7HI8sRfRnLqWPYvRGQDZEybBBSc#_ftn2" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [12]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             era transferir as gestantes e mães justamente para Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Houve, inclusive, a tentativa de realizar reformas na unidade para adequar o espaço, porém o juiz entendeu que as mesmas ainda foram insuficientes para as especificidades exigidas. Contudo, temos ciência que a situação do Centro permanece instável e precária, requerendo nossa articulação cotidiana.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Retomando à realidade do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, temos um fator agravante importante, o fato da maioria das mulheres serem originárias do interior do Estado de Minas Gerais, terem seus processos tramitando no interior, tornando-se um obstáculo para o simples acesso ao seu conteúdo, já que os processos são físicos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Entendemos indispensável expormos alguns dados do perfil social, econômico e jurídico levantados nos 30 atendimentos realizados entre novembro de 2019 até o início de fevereiro de 2020, dados relevantes para uma reflexão coletiva e não só por isso, mas também para confirmar outras pesquisas já realizadas sobre mulheres encarceradas, e em nosso caso temos um recorte específico, qual seja todas as beneficiárias do projeto serem gestantes e/ou lactantes no momento do atendimento.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Destes 30 atendimentos foram preenchidos 31 tipos penais, ou seja, o motivo penal pelo qual essas mulheres se encontram presas. Em 54,8% dos casos atendidos as mulheres estão presas provisoriamente pela acusação de tráfico de drogas e apenas em 1 caso a acusação é de tráfico e furto. Isso explica em grande parte a dificuldade de aplicação dos decretos de indulto do Dias das Mães, tendo em vista a interpretação de vedação do perdão de pena para crimes hediondo ou equiparados. Em seguida vem o roubo, com 18,1% dos casos, o que também, na mesma linha que o tráfico de drogas, impede a concessão do perdão de pena por ambos os decretos do Dia das Mães, 2018 e 2019. Essa informação é relevante, pois é capaz de orientar a luta dos movimentos sociais para ações que realmente signifiquem a redução concreta do encarceramento, e do encarceramento de mulheres em específico.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;font color="#124c57"&gt;&#xD;
      
           Em relação às características socioeconômicas, 63,4% das mulheres presas são jovens, possuem menos de 29 anos, no entanto, 59,1% tem entre 02 e 04 filhos, além do que se encontra com elas no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, seja na condição de bebê ou ainda sendo gestado.
          &#xD;
    &lt;/font&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Durante os atendimentos, as beneficiárias do projeto relatam que os demais filhos, geralmente, estão com as avós maternas ou irmãs, em poucos casos os pais assumem a criação, e em casos extremos os filhos estão em abrigos do município
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Em relação à escolaridade, 57,1%, não concluiu o ensino médio, sendo um dado relevante se analisado em conjunto com o gráfico de trabalho informal, no qual 89,3% das mulheres se sustentavam com trabalhos informais, ou seja, talvez possamos elucubrar que a baixa escolaridade provavelmente impacta o acesso ao mercado de trabalho formal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nos dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, sempre que falamos da categoria cor/raça, surge a pergunta se é autodeclaração ou o olhar do observador. Nesse sentido, decidimos garantir que ambos os aspectos estivessem contemplados e abordamos a categoria tanto pela autodeclaração quanto pelo olhar do observador.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em relação a autodeclaração
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            50% se declararam pardas, 26% pretas e 23% brancas, já quanto ao olhar observador 25% foram reconhecidas como parda, 44% como pretas e 25,9% como brancas.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A maior discrepância está na categoria pretas e pardas, que resulta na porcentagem de mulheres negras, com uma diferença de 3% em relação às mulheres brancas. Entendemos ser relevante um debate sobre quais características determinariam uma pessoa ser parda ou preta, para efeitos de nossa atuação, o acúmulo de debate interno feito faz com que reconheçamos na categoria parda mulheres de pele clara, não branca, com características fenotípicas que são associadas às pessoas pretas, como nariz, boca e cabelo.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outra questão técnica relevante, tem sido o fato de nos depararmos com características pessoais que enfrentam as justificativas para a decretação das prisões preventivas e temporárias, espécies do gênero prisão provisória.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O art. 312 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses de decretação da prisão preventiva, sendo elas: garantia da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal ou aplicação da lei penal e quando houver indícios suficientes de autoria.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A primeira e terceira hipóteses, ordinariamente, na prática cotidiana da advocacia criminal, enfrentamos demonstrando que a pessoa tem algum tipo de trabalho (o trabalho informal dificulta essa demonstração), residência fixa com comprovação de endereço através de alguma fatura de energia elétrica (por exemplo), e vínculos comunitários que, em regra, demonstramos com certidão de nascimento de filhos. No entanto, ainda nesses casos, como são os dessas mulheres, o argumento da gravidade abstrata do delito, ou até mesmo gravidade concreta, tem obstado a liberdade ou a decretação da prisão domiciliar. Destaca-se que a gravidade concreta do delito, considerada no momento da análise da pertinência ou não da manutenção de prisão, logo após o flagrante, viola o princípio da presunção de inocência.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Uma vez que os pedidos são realizados retornamos o atendimento com a beneficiária, informando o andamento. Quando é negado o pedido, prezamos pela informação, tendo como premissa de comunicação uma educação jurídica popular, explicando quais os fundamentos da decisão, como também qual será a próxima etapa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Entendemos que um dos principais aprendizados dessa primeira etapa do projeto é a importância de nossa presença dentro da Unidade, uma importância que não se restringe ao campo da assistência jurídica específica que o projeto pretende. Ao longo dos atendimentos, fica explícito como as beneficiárias são carentes de informações de toda ordem, desde à escuta sobre a solidão; à ausência da família – já que, em sua maioria, não recebem qualquer tipo de visita –; até às questões concernentes aos defensores contratados, que “somem” por muito tempo; bem como a pouca presença de defensores públicos, que não conseguem ir com frequência à Unidade. Relatos extremamente sofridos de mães que tiveram seus filhos encaminhados para abrigos.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De tal modo que a nossa presença contribui, em grande medida, para uma escuta atenciosa das beneficiárias, mesmo que os atendimentos não sejam longos, em virtude da própria dinâmica da Unidade que possui inúmeras atividades intrínsecas à presença dos bebês e das gestantes. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Outro aprendizado fundamental, que estamos verificando no decorrer da análise dos processos para elaborar os pedidos de concessão da prisão domiciliar, é a precariedade das defesas das beneficiárias ou até mesmo uma ausência de defesa material, só constando o aspecto formal do processo – observando que grande parte das beneficiárias são processadas em comarcas do interior, onde é comum a ausência da defensoria pública, logo os juízes constituem defensores dativos nos autos. Portanto, nasce desse aprendizado o desejo de construção de caminhos para atuar na instrução criminal.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nosso compromisso é com a construção de caminhos concretos que contribuam para o restabelecimento da liberdade das mulheres retirada pela acusação criminal. No entanto, em um país que, de acordo com os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de 2018, tinha uma taxa de crescimento do encarceramento de mulheres a cada 100 mil habitantes do ano de 2000 a 2016 de 525%, não podemos deixar de refletir sobre quais concepções que sustentam esse crescimento alarmante.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O encarceramento de pessoas é um grande negócio desde o seu nascimento, se a princípio serviu para adestrar mão-de-obra para a indústria nascente, contemporaneamente existe toda uma indústria, um setor social, que se beneficia do encarceramento de pessoas. Para sustentar a legitimidade do encarceramento de pessoas, desde o princípio, também foi construída uma narrativa redutora do ser humano, na qual quem realizava algum ato considerado ilegal pelo Estado – e pelos que efetivamente fazem parte do contrato social –, eram vistos como maus e precisavam serem punidos, sob o argumento da proteção de todos. Essa narrativa, apesar de aparentemente simples, foi e ainda é muito poderosa, angariando adeptos e reprodutores da mesma, inclusive entre os que não fazem parte do contrato social. No entanto, entendemos que existe uma peculiaridade: a ideia e a ação de prender gente no Brasil nasce dentro de um projeto de Nação que tem como centro a eliminação da população negra, portanto seu interesse era, e é, de permitir a eliminação das pessoas em situação de cárcere.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, encarcerar mulheres jovens, em sua fase produtiva, de maioria negra, associado às taxas alarmantes de assassinatos de mulheres negras, rouba o futuro da população negra no Brasil e se alinha ao projeto de embranquecimento da nação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            É essencial que sejam promovidos debates, utilizando todos os espaços disponíveis para falar sobre o sistema prisional e o encarceramento em massa em geral e em específico das mulheres, no entanto, é importante que esse debate seja estrutural e não apenas uma coletânea de narrativas de dor e sofrimento. Faz-se necessário a produção de conhecimento fundamentado e aliado com as vivências e experiências. Precisamos entender e explicitar que o problema do encarceramento no Brasil existe, pois, o mesmo é uma ferramenta do racismo estrutural, e essencial para a produção de debates e projetos políticos que de fato atuem sobre a causa e não apenas com a consequência.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Não é a causa do encarceramento tanto a pobreza ou a desigualdade social, porém o racismo é causa da pobreza, da desigualdade social e do encarceramento, pois a supervigilância imposta às populações negras e em específico as mulheres negras, em sua maioria pobres, propicia que qualquer mínimo desvio seja detectado e, logo, aciona as engrenagens do sistema de justiça criminal.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isso não quer dizer que só pessoas negras serão presas, pessoas brancas eventualmente serão e na maioria das vezes serão pessoas pobres que vivem em lugares de maioria de população negra, o racismo como produtor de uma violência exemplar, persegue os negros e legitima a violência contra os que carregam marcas semelhantes, como o território de vivência ou a pobreza.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           autoras:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nana Oliveira (Fernanda Vieira de Oliveira)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Advogada popular criminalista, fundadora da Assessoria Popular Maria Felipa e Coordenadora Geral de Combate a Tortura e Graves Violação de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos. E-mail:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="mailto:fernandavieira.advogada@gmail.com" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           fernandavieira.advogada@gmail.com
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isabela Corby
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Doutora e Mestre em Direito pela UFMG. Advogada e Vice-presidente da Assessoria Popular Maria Felipa. Cocoordenadora dos Projetos Solta Elas, Esperança Garcia e Comitê Popular Antonieta de Barros. E-mail: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="mailto:isabelacorbyadv@gmail.com" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           isabelacorbyadv@gmail.com
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           referÊNCIAS BIBLOGRÁFICAS:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [1]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            A Invisibilidade do Invisível- Entre a “Parada, polícia” e o alvará de soltura- Criminalização da pobreza e encarceramento feminino em Belo Horizonte no início do século XX- é título do livro resultado de pesquisa realizada no Complexo Penitenciário Estevão Pinto, coordenada pelo Prof. Dr. Virgílio de Mattos, em 2018, publicado pela Fundação Movimento e Cidadania.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [2]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Nana Oliveira, Advogada Criminalista e Fundadora da Assessoria Popular Maria Felipa. Idealizadora e Coordenadora do Projeto Solta Minha Mãe. Mestranda em Direito pela UFOP. Integrante e Articuladora da Agenda Nacional pelo Desencarceramento e da Frente Estadual pelo Desencarceramento de Minas Gerais
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [3]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Isabela Corby, Advogada Co-Fundadora da Assessoria Popular Maria Felipa. Co- Idealizadora e advogada do Projeto Solta Minha Mãe. Mestre e Doutoranda em Direito na UFMG. Professora Universitária.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [4]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Melhores informações sobre a Assessoria Popular Maria Felipa disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.apmariafelipa.com.br/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.apmariafelipa.com.br/
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [5]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            DAVIS, Angela. A Liberdade é uma Luta Constante.Editora Boitempo, 2018.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [6]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           CARVALHO, Salo. O Encarceramento Seletivo da Juventude Negra Brasileira: A decisiva contribuição do Poder Judiciário. Rev. Fac. Direito UFMG, n 67, pp. 623– 632, jul/dez. 2015
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [7]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Medidas para o Desencarceramento de Mulheres: Avaliação sobre o Impacto concreto do Indulto do Dias das mães 2017. Disponivel em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2018/08/folder_indulto_mulher.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2018/08/folder_indulto_mulher.pdf
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . acesso em 02 de março de 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [8]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de 2018, p. 54. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Acesso em 03 de março de 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [9]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             HC 81810 disponível em 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106383" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=106383
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Acesso em 03 de março de 2020.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [10]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias de 2018, p. 54. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [11]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Decisão disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-proibe-estevao-pinto-de-receber-gestantes.htm?fbclid=IwAR1j_Mv5J0N1P_ZqlsqKDp-WAogUhF8tN_xEYr54I3iKBUN1WoErgmamRtw#.XjsZ_DJKjIV" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-proibe-estevao-pinto-de-receber-gestantes.htm?fbclid=IwAR1j_Mv5J0N1P_ZqlsqKDp-WAogUhF8tN_xEYr54I3iKBUN1WoErgmamRtw#.XjsZ_DJKjIV
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Acesso em 03 de março de 2010.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           [12]
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Melhores informações na reportagem: “Única unidade prisional exclusiva para grávidas e lactantes de MG pode fechar as portas na Grande BH” disponível em 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/12/11/unica-unidade-prisional-exclusiva-para-gravidas-e-lactantes-de-mg-pode-fechar-as-portas-na-grande-bh.ghtml" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2019/12/11/unica-unidade-prisional-exclusiva-para-gravidas-e-lactantes-de-mg-pode-fechar-as-portas-na-grande-bh.ghtml
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Acesso em 03 de março de 2010.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Assessoria Popular Maria Felipa acredita no poder da informação para conscientizar e mobilizar a sociedade em questões de direitos humanos, justiça e liberdade. E sabemos que uma das melhores maneiras de compartilhar informações é através de artigos escritos por pessoas como você. Seja você um ativista, um acadêmico, um jornalista ou apenas alguém que quer contribuir, 
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           envie seu artigo para nós.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-4223084.jpeg" length="153711" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Thu, 02 Nov 2023 15:47:37 GMT</pubDate>
      <author>assessoriapopularmariafelipa@gmail.com (Fernanda Oliveira)</author>
      <guid>https://www.apmariafelipa.com.br/a-invisibilidade-do-invisivel</guid>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Da série não existe racismo no Brasil: A prática da revista vexatória nas unidades prisionais brasileiras</title>
      <link>https://www.apmariafelipa.com.br/da-serie-nao-existe-racismo-no-brasil-a-pratica-da-revista-vexatoria-nas-unidades-prisionais-brasileiras</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Resumo
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      
           : O Plenário físico do STF deverá decidir sobre nulidade de provas obtidas através de revistas vexatórias após o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes no julgamento do ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) nº 959.620 com Repercussão Geral (Tema 998). 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Quais as teses do julgamento? Quais os corpos são destinatários desta revista?
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Apesar da expressão aparentemente ser autoexplicativa: "revista vexatória", iniciaremos explicitando no que consiste essa prática. A pessoa que visita o sistema prisional, em sua maioria mulheres, sobretudo negra, para ingressar na unidade precisa entrar em uma sala, na presença de uma policial penal ou militar e tirar toda a sua roupa, ou seja, ficar completamente nua.
           &#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Agachar até o chão três vezes de frente e três vezes de costa. Depois desses agachamentos, a pessoa precisa deitar em uma maca, como as de hospitais, levantar as pernas como se faz em uma consulta ginecológica e fazer força como se fosse expulsar um bebê de seu ventre ou defecar.
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      
           Essa parte da revista ocorre durante o tempo que a policial entender necessário, mesmo havendo regulamentações risíveis dessa revista, na prática não há estrutura para que haja fiscalização. Esta revista possui variações ainda mais invasivas, como a introdução de dedos na vagina ou ânus das mulheres, a exigência que se faça força a ponto de defecar na maca, e por fim, é comum a célebre frase após tudo isso:
           &#xD;
      &lt;i&gt;&#xD;
        
            "não estou vendo o seu canal, você não vai poder visitar hoje.".
           &#xD;
      &lt;/i&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pode surgir aos leitores a pergunta se o narrado acima de fato é real, nesse sentido, uma das coautoras desse artigo foi Presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte, Capital de Minas Gerais e em inspeções realizadas em dia de visitas, para corroborar as incontáveis narrativas das familiares, presenciou a realização da revista vexatória. Além de um dos coautores ser sobrevivente do sistema prisional, e por sua vez suas familiares já passaram por esta violação dos seus corpos centenas de vezes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para além das experiências vivências pelas autoras e autor deste artigo que atuam na pauta prisional, tem-se os relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura - órgão responsável por fiscalizar todo e qualquer ambiente de privação de liberdade, tais como presídios, centros de internação, casas de acolhimento de idosos e hospitais. Os relatórios do Mecanismo Nacional são elaborados por peritos que têm um fundamental papel técnico e institucional de registrarem o pesadelo que são os presídios brasileiros, no que diz respeito à revista vexatória, um trecho do Relatório de Inspeções Regulares nos Sistemas Prisional e Socioeducativo do Estado da Bahia1, sobre inspeções realizadas em 2022 registra que:
           &#xD;
      &lt;i&gt;&#xD;
        
            "Inclusive crianças de 3 anos de idade têm de fazer os agachamentos próprios da revista vexatória e crianças menores têm de tirar a fralda para verificação. Também é requerido das visitas botar o dedo na boca e fazer força. Pessoas nuas são apalpadas por policiais penais quando da revista vexatória. Foi relatado que as mulheres são obrigadas a ficarem nuas na frente de agentes homens."
           &#xD;
      &lt;/i&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ultrapassando a explicação do que consiste na prática essa revista vexatória, recuperamos a origem do caso e em seguida a divergência instaurada no Tribunal. O STF está debatendo a revista vexatória na ação denominada como ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) nº 959.6202 com Repercussão Geral (Tema 998) tratando da matéria processual sobre a controvérsia relativa à licitude ou ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa. O caso concreto que deu origem à discussão da revista vexatória no âmbito de sua constitucionalidade ou não é o de uma mulher que, ao visitar o seu irmão no Presídio Central de Porto Alegre, passou por uma revista vexatória conduzida por policiais militares a partir de uma denúncia anônima, e durante a revista, segunda consta no auto de flagrante, foi encontrado 96,09g de maconha no canal vaginal da ré.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A mulher em questão é Salete, ela nunca havia sido presa, e, segundo narra nos autos, levava a droga para livrar o seu irmão da morte ao quitar uma dívida que ele, usuário de drogas, havia contraído na cadeia. Este caso é paradigmático não só por se ancorar em prova obtida por meio de revista vexatória, mas também por escancarar qual corpo é tido pelo Estado como violável.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A mulher ré neste caso, reside em uma região periférica, que concentra altas taxas de homicídio e baixas taxas de escolaridade infantil. Apesar de a mulher ter 35 anos, nunca chegou ao Ensino Médio. Ela tem dois filhos para criar, trabalha de segunda a sexta de 8h às 17h como faxineira e recebe como remuneração 65% do valor de um salário mínimo. A mulher neste caso é a Salete, mas nas filas dos presídios por todo o Brasil pode ser a Lourdes, Maria das Graças, Tereza, Cristina e tantas outras que, para o Estado, podem ser desnudas à força e obrigadas a abrirem as pernas, agacharem, fazerem força e terem seus corpos invadidos pelo Estado por meio de seus agentes policiais.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Importante frisar que a escassez de dados oficiais referente ao perfil de pessoas que visitam o sistema prisional é uma política de Estado, implantada como forma de invisibilização.
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      
           Os dados mais atuais existentes em relação a esse perfil foram produzidos pela sociedade civil. O relatório "
           &#xD;
      &lt;i&gt;&#xD;
        
            Revista vexatória: uma prática constante"
           &#xD;
      &lt;/i&gt;&#xD;
      
           3 aponta que o perfil das pessoas que visitam o sistema prisional, e que são as vítimas das revistas vexatórias são mulheres, em maioria negra. Na mesma linha dos dados de cor/raça de quem visita, e não menos importantes, pois contribuem para a clivagem racial, estão os dados das pessoas que recebem visitas, as pessoas em privação de liberdade. De acordo com o Relatório do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias de dezembro de 2022, 452.868 pessoas presas estão declaradas como negras, o que corresponde a 54,51% da população presa, isso significa dizer que são filhas e filhos de pai e ou mãe negras.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Passando ao julgamento no STF, o mesmo foi reiniciado no plenário virtual em 12 de maio de 2023 - observamos que uma matéria desta envergadura julgada sem a ampla participação e debate de todos os atores jurisdicionais é o espelhamento da tensão constitutiva permanente dos Direitos Fundamentais -, sendo que estão estabelecidas duas teses:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A primeira, expressada no voto do Relator do caso, Min. Edson Fachin - acompanhada pelas Ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia, Ministro Roberto Barroso e Gilmar Mendes-, sustenta ser "inadmissível a prática vexatória, da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedado sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova obtida a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos ou radioscopias.".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A segunda tese, manifestada no voto do Min. Alexandre de Moraes - acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça - sustenta que "a revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com os protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exame invasivos. O excesso de responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização de visitas".
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O centro da divergência é o termo excepcional, pois ela expressa uma incompreensão acerca do estado de coisas inconstitucional que configura o sistema prisional brasileiro, como sustentou o próprio STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. A divergência expressa o abismo existente entre a realidade nua e crua e a visão de mundo dos nossos tribunais. Expressa o racismo e a misoginia estrutural e estruturante do nosso Poder Judiciário, em sua face mais perversa, a negativa de sua existência, e também o impacto das decisões em sua manutenção ou contestação. Por fim, traduz também que a ideia de "segurança" que consiste em defesa da "sociedade", só uma parte dela, suplanta qualquer direito e garantia fundamental quando se refere a "não sociedade", por exemplo quem habita e frequenta o sistema prisional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Existem tecnologias que permitem identificar, sem a realização de revista vexatória, a presença de objetos e materiais que estejam sendo carregados fora ou dentro do corpo de alguém, através de equipamentos de Body Scanner. Essas tecnologias estão presentes hoje em parte do sistema prisional brasileiro, que recebe recursos do Fundo Penitenciário Nacional para a compra desses equipamentos, bem como outros equipamentos de revista como os detectores de metais e os bancos eletromagnéticos que detectam celulares também. Mas ainda não cobre todas as unidades prisionais do país, necessitando de mais investimento de recursos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A revista vexatória tem o propósito de punir, com uma falsa justificativa de combater as drogas. Mesmo o impacto da revista vexatória em termos da suposta guerra às drogas é baixíssimo. Dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo à Defensoria Pública, publicados na pesquisa da Rede Justiça Criminal indicam que em 2012,
           &#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            um ano depois do fato que gerou o caso paradigmático do qual se originou o ARE em questão, das quase 3,5 milhões de pessoas que foram submetidas a revistas vexatórias em São Paulo, apenas 0,02% foram flagradas com alguma quantidade de droga ou componente eletrônico.
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      
           Neste contexto, não se trata de um conflito entre os princípios da dignidade e da intimidade, e os princípios da segurança e ordem pública, não é razoável admitir que o Estado viole os corpos de milhões de mulheres em nome de uma suposta Segurança Pública que sequer se demonstra na prática.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A questão atualmente colocada ao Supremo Tribunal Federal mobiliza movimentos sociais de familiares, amigos e sobreviventes do cárcere há mais de 15 anos5, durante esse tempo houveram avanços, com a proibição da revista vexatória em diversos estados, inclusive a resolução nº 286 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) de 06/10/2022 veda a revista vexatória, e mesmo em casos de fundada suspeita,
           &#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            é vedado o desnudamento, conduta que implique o toque ou a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada, uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim agachamento ou salto.
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      
           Estes avanços são conquistas dos movimentos sociais, fruto de muitas manifestações nas ruas e portas de presídios, e mesmo tais avanços estão ameaçados pela tese sustentada pelo Ministro Alexandre de Moraes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            O descompasso entre a interpretação dos Ministros do STF que sustentam a segunda tese com a realidade social prisional é impactante. Hoje, o centro do debate da sociedade civil organizada é a utilização adequada dos equipamentos eletrônicos de revista e também que todas as unidades prisionais tenham esses equipamentos, e não o estabelecimento das excepcionalidades que permitam a revista vexatória que desconsidera a vulnerabilidade do público que será alcançado, e principalmente se escora em uma visão "ingênua" do agente de segurança pública, de que sua atuação não é orientada pela estrutura social racista e misógina.
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           No decorrer da retomada do julgamento no plenário virtual do STF, em 19 de maio, havia estabelecido uma maioria de votos no sentido de prevalecer a primeira tese sustentada pelo Ministro Relator Edson Fachin. No entanto o voto do Ministro André Mendonça foi lançado incorretamente. Com isso, o Ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque, implicando no recomeço do julgamento no plenário físico do STF e o debate recomeça do zero, segundo previsão dos procedimentos internos do Tribunal. Uma possibilidade processual - fundamental - em recomeçar o debate amplo de uma matéria que atinge milhões de corpos de mulheres negras e periféricas nas visitas semanais aos presídios no país.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Portanto, estamos diante de um julgamento no  STF que pode estabelecer a vedação da revista vexatória em visitantes do sistema prisional em tese de repercussão geral, promovendo a garantia da dignidade humana de milhões de mulheres brasileiras, seguindo a tese sustentada pelo Relator Edson Fachin; ou, caso prevaleça o entendimento da excepcionalidade arguida pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem dúvidas será um retrocesso nos avanços da promoção da dignidade à essas mulheres, que tem sido empreendido pela administração pública e pelas lutas dos movimentos sociais antiprisionais. Oxalá que a Presidência do Supremo coloque em pauta a retomada deste julgamento o mais breve e que o debate constitucional também se alicerce no horizonte de quem será alcançada por esta decisão.
           &#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            O STF, mais uma vez, tem a oportunidade de posicionar diante de uma das tantas facetas do racismo e da misoginia. Defendemos que seja um posicionamento constitucional em defesa dos corpos das mulheres, sobretudo negras e periféricas, em defesa do direito a não violação de corpos e da saúde mental.
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            AUTORES:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isabela Corby
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vitória Maria Murta
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nana Oliveira
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Luan Cândi
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           FONTE:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           https://www.migalhas.com.br/coluna/direitos-humanos-em-pauta/387772/da-serie-nao-existe-racismo-no-brasil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 02 Nov 2023 15:34:30 GMT</pubDate>
      <author>assessoriapopularmariafelipa@gmail.com (Fernanda Oliveira)</author>
      <guid>https://www.apmariafelipa.com.br/da-serie-nao-existe-racismo-no-brasil-a-pratica-da-revista-vexatoria-nas-unidades-prisionais-brasileiras</guid>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Análise: Democracia e participação social na prevenção e combate à tortura</title>
      <link>https://www.apmariafelipa.com.br/democracia-participacaosocial-combateatortura</link>
      <description>Análise: Democracia e participação social na prevenção e combate à tortura</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Levantamento do Comitê Popular Antonieta de Barros mostra que falta de uniformidade nas leis que criam comitês estaduais de combate à tortura dificulta trabalho da sociedade civil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em 2021, a Assessoria Popular Maria Felipa (APMF) foi uma das entidades eleitas para compor o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Em junho de 2022, através do edital “Mobilização em Defesa dos Espaços Cívicos e da Democracia” do Fundo Brasil de Direitos Humanos, iniciou a execução do projeto Comitê Popular Antonieta de Barros. Realizamos este projeto por meio da lei de acesso à informação, uma fotografia dos comitês de prevenção à tortura dos Estados brasileiros e o presente artigo tem como objetivo central apresentar os dados e reflexões acerca destes para sociedade civil.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nesta semana a APMF completa sete anos de existência e nasceu com três missões:(i) efetivar o acesso à justiça integral para mulheres, mulheres negras e periféricas como mecanismo da consolidação da Democracia brasileira; (ii) pensar, refletir e praticar o Direito também como um caminho da luta política contra a misoginia, o machismo, o racismo e todos preconceitos que estruturam nossa sociedade por meio do restabelecimento da liberdade das mulheres e; (iii) ser um espaço de articulação para promoção de trabalho e renda para mulheres e prioritariamente mulheres negras, advogadas, psicólogas, assistentes sociais, comunicólogas e articuladoras sociais – e todas as profissões que contribuem para o acesso à justiça - para que possam exercer a advocacia popular .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Atualmente a APMF desenvolve os projetos: Solta Elas, Esperança Garcia e Plataforma Baculejo e desenvolveu o PagaNoix e o Solta Minha Mãe, além de ter contribuído por meio de parcerias com outras entidades como a Associação de Familiares de Presos de Rondônia- AFAPARO. E temos em nosso corpo de profissionais – 80% são mulheres e 60% mulheres negras - a estruturação de três equipes: jurídica (advogadas, estagiárias e assessoria de incidência internacional), biopsicossocial (psicólogas, articuladoras sociais e médico psiquiatra) e comunicação (profissionais de social mídia e relações públicas).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O que é o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura?
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) foi criado em 2013 pela Lei nº 12.847
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [1]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , nos moldes do previsto na Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn2" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [2]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            e no Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn3" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [3]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . A mesma lei também cria o Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           De tal modo que prevenir e responsabilizar é a missão assumida pelo Estado brasileiro em relação a qualquer espaço de privação ou restrição de liberdade.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No caso do Comitê Nacional, os membros são eleitos por organizações da sociedade civil que precisam ser habilitadas, conforme edital para mandatos de dois anos, sendo a participação no órgão considerado serviço público relevante e não remunerado. Na eleição para compor a sociedade civil do Comitê, os votos são direcionados para as entidades da sociedade civil, e não para pessoas físicas em específico. Os comitês não têm como atribuição a fiscalização direta dos espaços de privação de liberdade, entretanto cumprem importante papel em aliança com mecanismos, estes sim com membros habilitados para a fiscalização direta. Entre outras funções, os comitês são responsáveis por colaborar com sinalizações para a atuação dos peritos que compõem os mecanismos e no monitoramento e eficácia das recomendações elaboradas nas missões de fiscalização, bem como atua no processo de seleção e controle funcional dos peritos dos mecanismos. O Sistema Nacional tem como intuito que seus órgãos trabalhem em cooperação.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é composto por onze peritos. Profissionais que são remunerados e selecionados pelo Comitê Nacional para exercerem mandatos fixos de 3 anos, sendo permitida até uma recondução. A destituição de tal profissional do cargo deve necessariamente passar pelo aval do Comitê, e só é permitida em situações excepcionais. O funcionamento do mecanismo foi elaborado de modo a proporcionar aos peritos a liberdade funcional adequada e necessária, principalmente no que diz respeito à realização de denúncias contra o próprio Estado, as quais perpetuam de diversas formas de tortura nos espaços de privação de liberdade.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Além do Comitê e Mecanismo Nacional, também compõem o Sistema de Prevenção e Combate à Tortura, os Mecanismos e Comitês estaduais de prevenção e combate à tortura a partir da formalização da adesão ao SNPCT, promovendo assim alinhamento em ações entre mecanismos nacionais e estaduais. Porém, a realidade é que apesar da previsão desses órgãos estaduais na Lei nº 12.847, o processo de criação desses órgãos ainda está em curso, e mesmo em estados onde já foram criados, há inadequações que impedem que esses órgãos funcionem em consonância com o que prevê a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, como por exemplo a presença de representantes de forças policiais nos Comitês ou a possibilidade de candidaturas a cargos de peritos dos Mecanismos, que subverte a principiologia da função de fiscalização desses órgãos, uma vez que, em regra, a tortura e praticada por agentes do Estado.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Democracia e participação social nos Comitês
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Importante registrar que entre os países que implementaram o Sistema de Prevenção e Combate à Tortura, em grande parte, há apenas o mecanismo, o órgão que faz a fiscalização direta dos espaços de privação de liberdade. A criação dos comitês nacional e estaduais no Brasil foi uma conquista direta dos movimentos sociais de defesa dos Direitos Humanos, que pressionaram para terem espaço de atuação no bojo do Sistema de Prevenção e Combate à Tortura, com a representação do governo, mas que a representação majoritária fosse dos movimentos sociais, cuja atuação esteja relacionada com a prevenção e combate à tortura. Ou seja, nosso SNPTC é fruto da luta política dos movimentos sociais.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Em uma primeira observação sobre os comitês estaduais, existem estados em que temos o decreto ou a lei que institui o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura, mas o funcionamento desses comitês guarda divergências com as normas internacionais e do próprio SNPTC, ou por algum motivo estão paralisados. Ressaltamos que, dos comitês estaduais que contactamos por meio dos emails fornecidos pelas respostas da Lei de Acesso à Informação ao longo do desenvolvimento do projeto Comitê Popular Antonieta de Barros, apenas obtivemos resposta dos Comitês do Amapá, Distrito Federal, Paraíba, Rio Grande do Norte. Já em relação aos comitês do Acre, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, pelo fato da APMF ter proximidade com as organizações que compõem os referidos órgãos, o diálogo se iniciou por outras vias diferentes do email institucional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Constatamos ao longo do projeto que as leis e os decretos que instituem os Comitês Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura não são uniformes no que diz respeito à composição dos referidos órgãos, nem tampouco na composição da sociedade civil. Como exemplificação deste dado, verificamos que nas leis ou nos decretos que instituem os Comitês do Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, a sociedade civil não é maioria na composição. De tal forma que em um cenário onde a sociedade civil é minoria, ou mesmo paritária com o Poder Público, as pautas que fortalecem a fiscalização e responsabilização do próprio Poder Público provavelmente serão enfraquecidas.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A Lei
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn4" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [4]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            que institui o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Goiás (CEPCT/GO) prevê que ele será composto de dez representantes do poder público e sete representantes da sociedade civil. Na resposta do pedido de acesso à informação, o governo do Estado nos informou que está sendo feita a recomposição dos membros e alteração da referida lei, não informando se o Comitê está em funcionamento. Outro exemplo é o Decreto
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn5" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [5]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            que cria o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Mato Grosso prever que dos vinte membros, metade são representantes do Poder Público e metade da Sociedade Civil.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Outro ponto que desperta a atenção na composição dos Comitês Estaduais é o fato de que em diversos Estados, não existir a previsão de eleição das organizações da sociedade civil para a composição do órgão. De tal forma que as próprias leis ou decretos já estabelecem quais entidades da sociedade civil comporão o Comitê. Entre os decretos e leis que instituem os comitês e não preveem eleição para a sociedade civil estão o Acre, Amapá, Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rondônia e Tocantins.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Assim refletimos que a alternância e transparência na participação, através de eleições, dos membros da sociedade civil nos comitês, bem como o fato desses membros no comitê representarem movimentos sociais e entidades são características democráticas que permitem a diversidade e representatividade na participação da sociedade civil.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Entre as leis que instituem os Comitês Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura que não têm tampouco a sociedade civil como maioria, ou eleição da sociedade civil para compor o órgão, destacamos as leis que instituem os comitês de Minas Gerais e da Paraíba. No caso de Minas Gerais, a lei
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn6" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [6]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            que institui o Comitê - que nunca chegou a ser criado de fato - prevê que ele será composto por cinco integrantes do Conselho de Criminologia e Política Criminal e cinco integrantes designados pelo Governador do Estado, dentre representantes indicados por organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na defesa dos direitos humanos e no combate à tortura no Estado que não tenham assento no Conselho de Criminologia e Política Criminal. Enquanto no caso da Paraíba, dos quatorze membros previstos, metade é vinculada a estruturas do Poder Público, já a sociedade civil, quatro são indicados na lei e dois são indicados pelo Secretário da Segurança e Defesa Social. Ou seja, nestes dois estados são exemplos emblemáticos de rompimento do princípio da criação do SNPTC, a própria lei retira qualquer possibilidade de articulação efetiva da sociedade civil para o combate à Tortura.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            ﻿
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div&gt;&#xD;
  &lt;img src="https://irp.cdn-website.com/6b44518a/dms3rep/multi/pexels-photo-1550131-e7421cd3.jpeg" alt=""/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dentre os decretos, um exemplo é o decreto do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Acre
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn7" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [7]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           . Como ponto positivo, destacamos a presença da Associação de Direitos Humanos, Familiares, Amigos e Reeducandos do Estado do Acre; a qual é composta majoritariamente de familiares de presos. Mas apesar de prever a participação da sociedade civil, o decreto elenca todas as organizações que compõem o órgão, não havendo eleição de membros ou rotatividade. Deste modo, a formação do comitê engessada e via decreto, não permite uma participação diversa da sociedade civil, que se organiza também em outros espaços e frentes, como a Frente pelo Desencarceramento do Acre.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No Decreto que institui o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Mato Grosso do Sul
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn8" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [8]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            chama nossa atenção a especificidade dos membros da Sociedade Civil. Apesar de não elencar entidades nominalmente, estabelece, por exemplo, um membro de universidades privadas estabelecidas no estado, sem nenhuma vaga para universidades públicas; e o fato de não haver vaga para entidade representativa de pessoas privadas de liberdade, seus familiares, ou sobreviventes do cárcere.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Nossa reflexão e problematização destas legislações e decretos busca expor a contradição na composição dos órgãos diante das normas internacionais e do SNPTC. Também compreendemos que verificar estas contradições já é um passo para que a sociedade civil organizada possa pressionar os Governos e as instituições do Sistema de Justiça para a alteração legislativa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Autonomia e efetividade dos Mecanismos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com dados do Conselho Nacional do Ministério Público, existem hoje no Brasil 1392 (hum mil e trezentos e noventa e dois) estabelecimentos penais. Esse número por si só, sem contabilizar outros tipos de estabelecimentos onde ocorre privação de liberdade - como instituições de longa permanência, comunidades terapêuticas e unidades socioeducativas - já aponta para a insuficiência do número de peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura na realização de inspeções nas unidades. O fortalecimento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Tortura passa também pela criação dos mecanismos estaduais, uma vez que esses órgãos estadualizados permitem maior capilarização tanto na realização das inspeções, como também no processamento e encaminhamento de denúncias de tortura. Destacamos que Estados como Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul sequer possuem decretos ou leis que instituem os mecanismos.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Os peritos que compõem os Mecanismos devem gozar de autonomia funcional, remuneração e segurança funcional, para que consigam realizar o trabalho, que inclui encaminhar para processamento de denúncias contra agentes do Poder Público, quando há indícios de que estes praticaram tortura. Segundo dados mais atualizados, obtidos pela Lei de Acesso à Informação e canais oficiais, os Mecanismos Estaduais que atualmente estão em funcionamento são do Acre, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Acre, criado pela Lei Estadual nº 3.986, de 1º de novembro de 2022
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn9" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [9]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            foi o mais recente a ser instalado no país, o órgão não existia no estado à época em que realizamos o primeiro levantamento do Comitê Popular Antonieta de Barros, em 2022. No entanto, a própria resposta do governo ao nosso pedido de acesso à informação do Estado indicou que em janeiro de 2023 haveria processo seletivo para implantação do Mecanismo do Estado. No histórico de criação do órgão, em novembro de 2021 ocorreu a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta no Estado que firmou compromisso de instalação do mecanismo e em junho de 2023 foi de fato instalado o mecanismo, com posse dos três peritos.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Enquanto que o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro, por sua vez, é o Mecanismo mais antigo do país, tendo sido criado pela Lei Estadual n.º 5.778 de 30 de junho de 2010
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn10" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [10]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            e iniciado suas atividades em 2011. No referido órgão há seis peritos e possuem mandato fixo de quatro anos.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Entre os Estados em que existe a lei que institui o Mecanismo, mas não foi implementado, está entre as funções dos comitês a articulação para criar e efetivar o Mecanismo. Temos por exemplo o Alagoas, onde a Lei
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn11" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [11]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            que cria o Comitê Estadual, cria também o Mecanismo Estadual, mas o Mecanismo ainda não foi implantado. Roberto Moura - representante da OAB/Alagoas e atual presidente do Comitê de Prevenção e Combate a Tortura de Alagoas - afirmou
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn12" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [12]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            como uma das principais metas do Comitê é a criação do Mecanismo:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Buscaremos como meta principal para essa gestão do Comitê a implementação do Mecanismo Estadual de Combate à Tortura que já está em trâmite. Temos agenda marcada com a Procuradoria Geral do Estado [PGE] para conversarmos a respeito do posicionamento que demos sobre a propositura da lei, das nomeações e dos cargos de peritos, para que já seja feito o processo seletivo e, estando na qualidade de presidente, serei eu que coordenarei esse processo seletivo de peritos para, enfim, termos a implementação do mecanismo estadual
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No que tange a remuneração dos peritos dos Mecanismos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 607
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn13" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [13]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , impediu que o ex-Presidente da República Jair Bolsonaro transformasse em atividade não remunerada o trabalho dos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, por entender que
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           manter um adequado quadro de peritos do MNPCT, todos ocupantes de cargos devidamente remunerados, significa equipar adequadamente órgão e, em última análise, a Administração Pública Federal com agentes públicos capazes de levar à cabo a finalidade última de prevenir e combater a tortura no Brasil.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A fundamentação que não permitiu o trabalho dos peritos do Mecanismo Nacional ser não remunerada, entendemos que cabe também aos mecanismos estaduais, no mesmo sentido defendido pelo Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo em resposta ao nosso ofício pela Lei de acesso à informação, uma vez que nos Estados tais órgãos devem ser devidamente equipados e que os peritos estaduais realizam funções de prevenção e combate à tortura semelhante aos peritos do Mecanismo Nacional. A remuneração dos peritos dos Mecanismos Estaduais, entretanto não está prevista em todas as leis que instituem tais órgãos. É o caso por das leis que instituem o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (MEPCT/PA)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn14" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [14]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (MEPET/ES)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn15" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [15]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , que instituem que a atuação dos peritos dos referidos órgãos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Defendemos que a remuneração dos peritos é dos requisitos para a sua independência funcional e para efetividade da sua função de fiscalização e realização de denúncias. 
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No Distrito Federal, o decreto
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn16" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [16]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            que institui o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura prevê que Comitê Distrital acumula as funções de Comitê e de Mecanismo - até que haja a implantação de um Mecanismo Distrital -, inclusive de realizar inspeções e apresentar relatório anual de atividades, ao passo que seus membros não são remunerados e os membros da sociedade civil não representam instituições ou entidades, tendo seus mandatos caráter personalíssimo. O fato de os membros da sociedade civil não representarem instituições ou entidades subverte, mais uma vez, todo o objetivo do comitê estadual e do SNPTC, visto que enfraquece a atuação da sociedade civil organizada. Ao mesmo tempo, o acúmulo de funções por parte dos membros do Comitê mistura as competências e enfraquece o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Registramos que na época em que foi publicado o Decreto instituindo o Sistema Distrital de Prevenção e Combate à Tortura, um conjunto de organizações da sociedade civil se manifestou por meio de uma carta pública
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn17" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [17]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            ao governo distrital, na qual elenca elementos no decreto que estão em descompasso com o Sistema Nacional e com a política federal de prevenção e combate à tortura. Como parte das atividades do projeto Comitê Popular Antonieta de Barros, participamos da 7º Reunião Ordinária do Comitê Distrital de Prevenção e Combate à Tortura (CDPCT), e observamos a dificuldade que o acúmulo de funções de Comitê e Mecanismo impõe e a urgência da criação de um Mecanismo com peritos autônomos, remunerados, com mandato fixo e que tenham suas prerrogativas respeitadas.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A situação no Distrito Federal é extremamente delicada, até mesmo o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura enfrenta obstáculos para realizar as inspeções às unidades prisionais. Carolina Barreto Lemos, perita do Mecanismo Nacional, relatou a dificuldade em reportagem
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn18" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [18]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            do Brasil de Fato:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Quando chegamos para fazer inspeções, somos submetidos a uma portaria que impede a inspeção, mesmo havendo lei federal que garanta nosso trabalho. A gente tem a prerrogativa legal de fazer inspeções não anunciadas, não faz sentido pedirmos autorização. Temos prerrogativa para tirar fotos, mas somos impedidos. Nos impedem de ter conversas reservadas com os detentos. Como os presos vão denunciar as torturas na frente dos torturadores?”
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rumos da Prevenção e Combate à Tortura no Brasil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           O panorama geral que apresentamos neste artigo demonstra que a prevenção e combate à tortura no Brasil é uma política ainda a ser consolidada. Nos últimos quatro anos, o Sistema Nacional sofreu ataques, como o corte da remuneração dos peritos do Mecanismo, que depois foi impedido pelo STF, e a obstrução
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftn19" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [19]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            ocasionada pelo governo federal no Comitê Nacional em meio à crise do COVID19, que teve entre um dos grupos mais afetados, as pessoas em privação de liberdade. No dia 23 de junho, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania realizou uma reunião extraordinária de reativação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, tivemos a oportunidade de integrar esta reunião e temos profundas esperanças de ter sido uma retomada de uma agenda política com olhar e escuta atenta para a pauta, percebemos uma vontade política. Oxalá que a vontade se transforme em ações.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No âmbito estadual, há três frentes principais que carecem de atuação: a) em Estados em que não há lei que institua Comitê e/ou Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura, é necessário tanto a elaboração dessas leis, como advocacy nas casas legislativas para que haja a apresentação e aprovação das mesmas. Essas legislações devem ser acompanhadas da instituição dos sistemas estaduais de prevenção e combate à tortura, importante destacar que, no caso da instituição dos mecanismos, é necessário ainda elaborar estratégias políticas orçamentárias que garantam recurso público para a remuneração dos peritos; b) em Estados em que há leis que instituem Comitê e /ou Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura, porém tais leis possuem vícios, contradições e inadequações, por exemplo a ausência de eleição da sociedade civil e ausência de maioria de sociedade civil nos comitês, é necessário que haja alteração de tais leis, com o objetivo de que esses órgãos sejam instituídos com toda estrutura e requisitos em compasso com o SNPCT e serem capazes de cumprir o papel que lhes cabe; e c) Estados em que há lei que institui Comitê e Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura, no entanto tais órgãos não foram implantados ou estão com dificuldade de funcionamento, é necessário ação junto ao Poder Público competente para a implantação e efetividade dos mesmos.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A Assessoria Popular Maria Felipa, por meio do Projeto Comitê Popular Antonieta de Barro financiado pelo Fundo Brasil de Direitos Humanos, apresenta esta fotografia e reflexões dos Comitês de Prevenção à Tortura dos Estados brasileiros no intuito também de contribuir no debate público desta pauta e as autoras acreditam que só há aperfeiçoamento das políticas públicas a partir do levantamento de dados e diálogo com a sociedade civil organizada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           autoras:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Isabela Corby
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Doutora e Mestre em Direito pela UFMG. Advogada e Vice-presidente da Assessoria Popular Maria Felipa. Cocoordenadora dos Projetos Solta Elas, Esperança Garcia e Comitê Popular Antonieta de Barros. E-mail: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="mailto:isabelacorbyadv@gmail.com" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           isabelacorbyadv@gmail.com
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Nana Oliveira (Fernanda Vieira de Oliveira)
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Advogada popular criminalista, fundadora da Assessoria Popular Maria Felipa e Coordenadora Geral de Combate a Tortura e Graves Violação de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos. E-mail: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="mailto:fernandavieira.advogada@gmail.com" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           fernandavieira.advogada@gmail.com
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Vitória Maria Corrêa Murta
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mestranda em Direito pela UFOP. Articuladora social na Assessoria Popular Maria Felipa e pesquisadora do Programa Polos da Cidadania/ UFMG. E-mail: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="mailto:vitoriamcmurta@gmail.com" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           vitoriamcmurta@gmail.com
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           referÊNCIAS BIBLOGRÁFICAS:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref1" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [1]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12847.htm" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12847.htm
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref2" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [2]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0040.htm" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0040.htm
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref3" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [3]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6085.htm#
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref4" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [4]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Lei nº 19.684, de junho de 2017. Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://leisestaduais.com.br/go/lei-ordinaria-n-19684-2017-goias-institui-o-comite-estadual-de-prevencao-e-combate-a-tortura-em-goias-cepct-go-e-da-outras-providencias" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://leisestaduais.com.br/go/lei-ordinaria-n-19684-2017-goias-institui-o-comite-estadual-de-prevencao-e-combate-a-tortura-em-goias-cepct-go-e-da-outras-providencias
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref5" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [5]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Decreto nº 645, , de 16 de setembro de 2020. Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://leisestaduais.com.br/mt/decreto-n-645-2020-mato-grosso-dispoe-sobre-o-comite-estadual-de-prevencao-e-enfrentamento-a-tortura-no-estado-de-mato-grosso-cepet-mt" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://leisestaduais.com.br/mt/decreto-n-645-2020-mato-grosso-dispoe-sobre-o-comite-estadual-de-prevencao-e-enfrentamento-a-tortura-no-estado-de-mato-grosso-cepet-mt
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref6" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [6]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Lei Ordinária nº 23.304, de 30 de maio de 2019. Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://leisestaduais.com.br/mg/lei-ordinaria-n-23304-2019-minas-gerais-estabelece-a-estrutura-organica-do-poder-executivo-do-estado-e-da-outras-providencias" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://leisestaduais.com.br/mg/lei-ordinaria-n-23304-2019-minas-gerais-estabelece-a-estrutura-organica-do-poder-executivo-do-estado-e-da-outras-providencias
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref7" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [7]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             Decreto nº 11.169, de 04 de janeiro de 2023. Disponível em: 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/5474" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           http://www.legis.ac.gov.br/detalhar/5474
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref8" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [8]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Decreto nº 15.451, de 9 de junho de 2020. Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://leisestaduais.com.br/ms/decreto-n-15451-2020-mato-grosso-do-sul-dispoe-sobre-a-composicao-e-o-funcionamento-do-comite-estadual-de-prevencao-e-de-combate-a-tortura-cepct-instituido-pela-lei-no-5-314-de-27-de-dezembro-de-2018-e-da-outras-providencias" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://leisestaduais.com.br/ms/decreto-n-15451-2020-mato-grosso-do-sul-dispoe-sobre-a-composicao-e-o-funcionamento-do-comite-estadual-de-prevencao-e-de-combate-a-tortura-cepct-instituido-pela-lei-no-5-314-de-27-de-dezembro-de-2018-e-da-outras-providencias
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref9" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [9]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2022/11/LEI-3.986.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.al.ac.leg.br/leis/wp-content/uploads/2022/11/LEI-3.986.pdf
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref10" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [10]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           DisponívL em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/abd38a182e33170383257757005bdb5c?OpenDocument#:~:text=Lei%20Ordin%C3%A1ria&amp;amp;text=LEI%20N%C2%BA%205778%2C%20DE%2030,JANEIRO%2C%20E%20D%C3%81%20OUTRAS%20PROVID%C3%8ANCIAS" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/abd38a182e33170383257757005bdb5c?OpenDocument#:~:text=Lei%20Ordin%C3%A1ria&amp;amp;text=LEI%20N%C2%BA%205778%2C%20DE%2030,JANEIRO%2C%20E%20D%C3%81%20OUTRAS%20PROVID%C3%8ANCIAS
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref11" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [11]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Lei nº 7.141, de 23 de dezembro de 2009. Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="http://www.bristol.ac.uk/media-library/sites/law/migrated/documents/brazilalgoaslaw.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           http://www.bristol.ac.uk/media-library/sites/law/migrated/documents/brazilalgoaslaw.pdf
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref12" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [12]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.oab-al.org.br/2023/06/presidente-de-comissao-da-oab-al-vai-liderar-o-comite-estadual-de-prevencao-e-combate-a-tortura/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.oab-al.org.br/2023/06/presidente-de-comissao-da-oab-al-vai-liderar-o-comite-estadual-de-prevencao-e-combate-a-tortura/
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref13" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [13]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://portal.stf.jus.br/internacional/content.asp?id=484415&amp;amp;ori=1&amp;amp;idioma=pt_br" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://portal.stf.jus.br/internacional/content.asp?id=484415&amp;amp;ori=1&amp;amp;idioma=pt_br
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref14" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [14]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Lei nº 9.647, de 29 de junho de 2022. Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/normas/view/152221#:~:text=22%2F05%2F2023-,Institui%20o%20Comit%C3%AA%20Estadual%20de%20Preven%C3%A7%C3%A3o%20e%20Combate%20%C3%A0%20Tortura,de%20Estado%20de%20Justi%C3%A7a%20e" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.semas.pa.gov.br/legislacao/normas/view/152221#:~:text=22%2F05%2F2023-,Institui%20o%20Comit%C3%AA%20Estadual%20de%20Preven%C3%A7%C3%A3o%20e%20Combate%20%C3%A0%20Tortura,de%20Estado%20de%20Justi%C3%A7a%20e
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref15" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [15]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Lei nº10.006, de 26 de abril de 2013. Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/lei100062013.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/lei100062013.html
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref16" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [16]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Decreto nº 40.869#, de 05 de junho de 2020. Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7f7547c7387b4d12a39edc57fe86e44c/Decreto_40869_05_06_2020.html" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7f7547c7387b4d12a39edc57fe86e44c/Decreto_40869_05_06_2020.html
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref17" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [17]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://ibccrim.org.br/media/documentos/doc-16-06-2020-21-28-29-771637.pdf" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://ibccrim.org.br/media/documentos/doc-16-06-2020-21-28-29-771637.pdf
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref18" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [18]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Disponível em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://www.brasildefato.com.br/2023/06/22/no-df-comissao-de-direitos-humanos-da-camara-recebeu-1-064-denuncias-de-janeiro-a-abril" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://www.brasildefato.com.br/2023/06/22/no-df-comissao-de-direitos-humanos-da-camara-recebeu-1-064-denuncias-de-janeiro-a-abril
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://brasildedireitos.org.br/atualidades/anlise-democracia-e-participao-social-na-preveno-e-combate-tortura#_ftnref19" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           [19]
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            Notícia em: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="https://site.cfp.org.br/ministra-damares-obstrui-trabalho-do-comite-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura-durante-crise-de-coronavirus-no-sistema-carcerario/" target="_blank"&gt;&#xD;
      
           https://site.cfp.org.br/ministra-damares-obstrui-trabalho-do-comite-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura-durante-crise-de-coronavirus-no-sistema-carcerario/
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Contribua e compartilhe nossas informações.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Mal podemos esperar para nos conectar com você e fazer assuntos como esses chegar em mais pessoas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-18782137.jpeg" length="62335" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 12 May 2023 09:11:52 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.apmariafelipa.com.br/democracia-participacaosocial-combateatortura</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-18782137.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Assessoria Popular Maria Felipa na ONU em Nova York</title>
      <link>https://www.apmariafelipa.com.br/mariafelipanaonu</link>
      <description>A Assessoria Popular Maria Felipa teve a honra de participar do debate "The Fight for Full Justice for Incarcerated Women in Brazil" na histórica Universidade de Columbia, em parceria com Brazil Talk, Institute of Latin American Studies e Lemann Center for Brazilian Studies.</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Assessoria Popular Maria Felipa teve a honra de participar do debate "
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           The Fight for Full Justice for Incarcerated Women in Brazil
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           " na histórica Universidade de Columbia, em parceria com Brazil Talk, Institute of Latin American Studies e Lemann Center for Brazilian Studies.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O evento foi conduzido brilhantemente por Sami Sternberg, consultor da WBO e egresso do programa SIPA (Escola de Relações Públicas e Internacionais) da Universidade de Columbia.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Agradecemos mais uma vez a WBO e a 4H5Hmedia por tornar isso possível!
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Encerramos nossa agenda internacional em Nova York com chave de ouro, levamos nossa palavra para muitos espaços fundamentais em nossa luta por liberdades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Assessoria Popular Maria Felipa acredita no poder da informação para
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            conscientizar e mobilizar a sociedade em questões de direitos humanos, justiça e liberdade.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           E sabemos que uma das melhores maneiras de compartilhar informações é através de artigos escritos por pessoas como você. Seja você um ativista, um acadêmico, um jornalista ou apenas alguém que quer contribuir,
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;a href="/giving#Apoiar"&gt;&#xD;
      
           envie seu artigo para nós.
          &#xD;
    &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Compartilhe sua opinião, história, pesquisa ou visão sobre os assuntos que importam para você e para a sociedade. Juntos, podemos ampliar nossas vozes e alcançar mais pessoas.
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      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Mal podemos esperar para ler suas palavras e compartilhar essas informações com o mundo.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Junte-se a nós e ajude a construir um futuro mais justo e livre para todas as pessoas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-2190283.jpeg" length="359243" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Fri, 12 May 2023 08:59:21 GMT</pubDate>
      <author>assessoriapopularmariafelipa@gmail.com (Fernanda Oliveira)</author>
      <guid>https://www.apmariafelipa.com.br/mariafelipanaonu</guid>
      <g-custom:tags type="string">promo</g-custom:tags>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/md/pexels/dms3rep/multi/pexels-photo-2190283.jpeg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Exclusivo: Denúncias de violação de direitos no sistema prisional aumentaram 82% durante a pandemia, segundo Pastoral</title>
      <link>https://www.apmariafelipa.com.br/noticia-mariafelipa</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Levantamento realizado pela Pastoral Carcerária, obtido com exclusividade pela Agência Pública, revela que, em um ano de pandemia, houve um aumento de 82% nas denúncias envolvendo violações de direitos em relação ao mesmo período do ano anterior. Entre 15 de março de 2019 e 14 de março de 2020, o total foi de 92 denúncias. Já de 15 de março de 2020 a 14 de março de 2021, foram 168. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Dentre os tipos de queixas recebidas, as mais recorrentes estão relacionadas à negligência na prestação da assistência à saúde (109 casos), falta ou assistência precária no fornecimento de alimentação, vestuário, produtos de higiene pessoal e limpeza (91) e agressões físicas (89). 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quando somadas as espécies de violações, o número absoluto chega a 557. Isso acontece porque num único caso pode haver mais de um tipo de violência. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           S
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           e um familiar ou o próprio preso faz uma denúncia falando que não está recebendo atendimento médico e ao mesmo tempo está sofrendo uma agressão física ou não está recebendo alimentação adequada, a gente faz um único caso no cadastro e coloca a espécie da violência. Então esse único caso, por exemplo, vai ter três espécies de violência. A partir do número de casos fazemos essa diferenciação
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, explica Lucas Gonçalves, assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Gonçalves é o responsável pelo recebimento e acompanhamento das denúncias e também por alertar os órgãos do sistema de justiça criminal. Porém, ele ressalta que é difícil precisar a quantidade de vítimas das denúncias. “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Tem denúncias de envolvem mais de uma ala da unidade prisional ou a unidade inteira. Então, a gente não consegue quantificar de alguma forma o número de vítimas, mas consegue fazer a qualificação da espécie de violência
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, diz.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pandemia foi instrumentalizada para causar mortes, diz agente da Pastoral 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Em um ano, Gonçalves avalia que a pandemia teve dois efeitos na situação dos presos. “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Ela foi instrumentalizada pelas autoridades públicas e pelos órgãos de justiça criminal para produzir doença e morte nas pessoas presas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, afirma. Ao mesmo tempo, “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           fechou ainda mais a instituição carcerária — que já é uma instituição fechada. Então, com a suspensão das visitas religiosas, com a suspensão das visitas dos familiares, as violências que já aconteciam no presídio tornaram-se ainda mais invisíveis durante a pandemia
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, aponta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Com o cancelamento das visitas, familiares ficaram sem acesso às unidades e sem ter informações sobre os seus parentes por meses. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rafaela*, 54, moradora de Manhumirim, Minas Gerais, tem um filho no Presídio de Manhumirim I e teve uma filha encarcerada no Presídio de Timóteo I, que acaba de ter a prisão relaxada. “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Eles ligam uma vez por mês pra gente, depois ficam dois, três meses sem [poder] ligar. Eles sorteavam os que iam ligar. E a gente não sabe o que está acontecendo
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, relata.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com Rafaela — que pediu para não ter o nome completo divulgado por temer represálias — , os familiares precisam muitas vezes ir até a porta das unidades prisionais para obter algum tipo de informação. Além disso, são recorrentes os relatos de violência. “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A gente está sabendo, através de advogados, que está havendo muita violência lá dentro, dos agentes com os presos. Xingamentos, tiro de borracha, houve já dois casos em que atiraram num preso com tiro de borracha, spray de pimenta
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, ela conta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também foram impostas barreiras no envio de produtos de alimentação e higiene aos encarcerados. Segundo Rafaela, os familiares têm que remeter pelo correio. Depois, os produtos ficam 15 dias “isolados” antes de serem entregues. “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já aconteceu, nesse tempo, de rato comer. Porque a gente manda biscoito, manda bolo, que tem uma lista do que pode mandar. Quando vão dar para a pessoa, está tudo estragado, mofado. O rato estava comendo os biscoitos l
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           á”, afirma a dona de casa.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Levantamento obtido pela Pública mostra que houve aumento de 82% nas denúncias envolvendo violações de direitos no sistema prisional brasileiro em relação ao mesmo período do ano anterior
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Alimentos como estratégia de tortura
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O cenário se repete nas unidades prisionais do Distrito Federal. “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Covid veio para fomentar o que o estado já faz, que é a legitimação de morte da pessoa encarcerada
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, afirma Eveline Duarte, 35, representante da Agenda Nacional pelo Desencarceramento. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Por lá, em meio à pandemia, presos do Complexo Penitenciário da Papuda ficaram cegos após serem alvejados por tiros de bala de borracha a menos de um metro de distância.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Covid veio para fomentar o que o estado já faz, que é a legitimação de morte da pessoa encarcerada”
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           , afirma Eveline Duarte, representante da Agenda Nacional pelo Desencarceramento Madrasta e esposa de pessoas em privação de liberdade, ela também relata precariedade na alimentação oferecida aos detentos. “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O direito à alimentação da pessoa presa é [utilizado como] uma estratégia de tortura. Preso que encontrou mosca, filmagem de lesmas, no ano passado, em meio à Covid, sendo encontradas dentro das marmitas. E sem os mecanismos de fiscalização, a situação é de números crescentes de denúncias. Isso porque está sem visita. A visita é essa fonte de denúncia
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, aponta.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com o assessor jurídico da Pastoral, Lucas Gonçalves, as violências ocorridas ao longo do último ano foram “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           bem cruéis
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A gente recebeu denúncias de agentes penitenciários utilizando de diversos instrumentos para produzir e reproduzir violência contra essas pessoas. Desde spray de pimenta, bomba de efeito moral, uso de cassetete, uso de fios, uso de vassoura, dentre outros instrumentos torturantes
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, explica.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A pandemia fez aumentar a falta de informação, fez aumentar o isolamento e entendemos a tortura também como crime de oportunidade. A incomunicabilidade causada pelas medidas restritivas que a pandemia acabou impondo, favorecem as práticas de tortura que ganham um terreno fértil pra proliferarem
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, aponta o perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (MNPCT) Daniel Melo.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Recentemente, a advogada da Assessoria Popular Maria Felipa, de Minas Gerais, Nana Oliveira, recebeu a denúncia da esposa de uma pessoa presa na unidade de Formiga, relatando que a sua visita virtual não aconteceria
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “porque o marido dela estava machucado
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A assistente social falou isso pra ela sem nenhum constrangimento. Já passaram da barreira do constrangimento, agora já está assim
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, conta a advogada, que compõe a Agenda Nacional pelo Desencarceramento e a Frente Estadual pelo Desencarceramento de MG.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Quando os casos de contaminação por Covid-19 começaram a se intensificar, o MNPCT parou de fazer visitas que já estavam programadas. No segundo semestre de 2020, com a diminuição dos casos, as inspeções foram retomadas e eles conseguiram identificar uma série de problemas: “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           havia um baixo rigor no uso de protocolos [de combate à disseminação do vírus]: falta de uso de máscaras pelo profissionais, falta de insumos, incomunicabilidade pela falta de contato familiar, sanções coletivas, a falta de conhecimento das pessoas presas diante as medidas que estavam sendo tomadas
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”, explica Daniel. “
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fora as violências já clássicas: alimentação, falta de água, uso excessivo da força
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ”.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            AUTORES:
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           José Cícero
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Rafael Oliveira
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Raphaela Ribeiro
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           fonte:
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           https://apublica.org/2021/03/exclusivo-denuncias-de-violacao-de-direitos-no-sistema-prisional-aumentaram-82-durante-a-pandemia-segundo-pastoral/
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            A
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assessoria Popular Maria Felipa
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
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            acredita no poder da informação para conscientizar e mobilizar a sociedade em questões de direitos humanos, justiça e liberdade. E sabemos que
           &#xD;
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&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Sun, 07 May 2023 09:17:06 GMT</pubDate>
      <author>assessoriapopularmariafelipa@gmail.com (Fernanda Oliveira)</author>
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